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Revisão da vida toda é aprovada pelo STF

02/12/2022

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 01.12.2022, o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda, a qual consiste em uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente (contabilizar as contribuições anteriores a 1994) se esta lhe for mais favorável.

A revisão caberá aos benefícios de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, desde que o segurado tenha recebido a primeira parcela do benefício há menos de 10 anos, pois nos casos em que ultrapassar esse prazo, não haverá a possibilidade de revisão, eis que atingida pelo prazo decadencial.

A tese fixada pelo STF foi à seguinte: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável".

Entretanto, para o ingresso da ação de revisão é imprescindível que seja realizado cálculo da renda, pois não são todos os casos em que a revisão será benéfica ao segurado.

Os aposentados pela regra após a Reforma da Previdência (EC 103/19), não terão direito à revisão, salvo nos casos em que haveria direito adquirido ao benefício pelas regras anteriores à reforma, devendo observar o cálculo da regra mais vantajosa.

Fonte: STF


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Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 01.12.2022, o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda, a qual consiste em uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente (contabilizar as contribuições anteriores a 1994) se esta lhe for mais favorável.