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INSS é condenado a indenizar segurada pela demora na implantação do auxílio-doença

28/11/2022

A 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve indenizar uma segurada no valor de R$10.000,00, devido à demora na implantação do benefício de Auxílio-Doença concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico que acomete a segurada.

No entanto, o INSS demorou mais de 08 (oito) meses para implantar o auxílio-doença, motivando o ajuizamento de ação solicitando a indenização por danos morais devido à demora por parte do INSS, a qual foi julgada procedente na primeira instância, tendo o INSS interposto recurso da decisão.

Ao analisar o caso, o TRF3 manteve a sentença, sob o entendimento de que a demora do INSS ultrapassou os limites, visto que a segurada ficou sem uma renda de natureza alimentar enquanto estava em tratamento oncológico.

Dessa forma, já que o INSS não apresentou nenhuma justificativa plausível para o atraso de mais de 08 meses na implantação, o Tribunal entendeu cabível o direito à indenização por danos morais, condenando o INSS a indenizar a segurada no valor de R$10.000,00.

Fonte: TRF-3


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