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Mecânico de Indústria Farmacêutica obtém Aposentadoria Especial

14/10/2022

Foi concedido pela Justiça o benefício de aposentadoria especial a um mecânico de indústria que fabrica produtos farmacêuticos, utensílios médicos e produtos de higiene pessoal.

Após ter o pedido negado na via administrativa, o segurado ingressou com a ação na via judicial postulando a concessão de aposentadoria especial, a qual foi julgada procedente em 1ª instância, tendo sido considerado como especial o período trabalhado pelo segurado entre 1997 a 2018, no qual esteve exposto a óleo mineral e graxas.

Contra a decisão, o INSS interpôs recurso, sustentando pela impossibilidade de reconhecimento da atividade especial no período posterior à data da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ao analisar o recurso, o Desembargador Federal relator do caso frisou que o segurado comprovou o exercício de atividade especial, pois executava funções de mecânico de manutenção, exposto de modo habitual e permanente a produtos que utilizam hidrocarbonetos na sua fórmula, tais como óleos minerais e graxas, concluindo que:

"Somando-se ao período reconhecido nos presentes autos, com o período já reconhecido administrativamente, perfaz a parte autora 25 anos de atividade especial, motivo pelo qual faz jus à concessão da aposentadoria especial".

Com esse entendimento, foi mantida a sentença, determinando que o INSS conceda ao segurado, trabalhador na área de mecânica da indústria farmacêutica, o benefício de aposentadoria especial.

Fonte: TRF3


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