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Gerente de Negócios e Serviços é enquadrada como bancária!

26/02/2024

Conteúdo refere-se ao processo: 0020036-25.2021.5.04.0282

Gerente com atividades meramente de apoio e burocráticas... pode isso?

A história da funcionária se inicia em 2011 como caixa, ficando 4 anos nesta função, quando em 2015, foi promovida a coordenadora e veio para a agência de Esteio, onde permaneceu como coordenadora até 2019. Após isso, o banco unificou o cargo de coordenadora com o cargo de gerente de relacionamento pessoa física. Até aí tudo bem, pois, como coordenadora, fazia atendimento no caixa, atendimento na gerência, abertura de contas, envelopes, venda de produtos como seguros, consórcios, cartão, autoatendimento, atuava também na tesouraria, ajudando no processo de envelopes e que, depois que passou a ser gerente de relacionamento pessoa física, passou mais tempo na área comercial dando suportes aos caixas e tesouraria caso precisassem.
Ou seja, em outras palavras, a função era a mesma, mas passava mais tempo dando suporte. Ressalta-se que, conforme seu depoimento, a função de gerente de relacionamento pessoa física era mais complexa que a de coordenadora em relação às metas, mas fazia os mesmos processos porque o malote e envelopes continuavam iguais, não tinha subordinados, nunca tirou 30 dias diretos de férias porque os gestores não permitiam, chegando a ouvir de uma gestora que, se tirasse 30 dias, teria uma carta de advertência!
Além do mais, havia irregularidades nos registros de jornada, uma vez que não havia permissão do registro integral das jornadas realizadas, assim como não havia o cumprimento efetivo do intervalo intrajornada, uma vez que havia prestação de serviços no período para descanso e alimentação, o que ocasionou na invalidação dos registros de ponto.
Outrossim, diante do cargo ocupado pela trabalhadora (Coordenadora e após, com a mudança de cargos no banco, passou a ser GNS II – junção de coordenadora com gerente de contas PF) o Magistrado verificou que não havia elementos nos autos capazes de demonstrar o enquadramento dela em um grau de fidúcia médio, destacando que na prática as atividades da funcionária eram de apoio e burocráticas, enquadrando-a como bancário, sendo ainda devidas horas extras além da 6ª hora diária.


Furtado Advogados
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