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Ao atingir metas exigidas pela empresa, o trabalhador pode receber pagamentos especiais

06/11/2023

Conteúdo refere-se ao processo: 0000265-88.2022.5.12.0028

O caso em destaque envolve uma decisão tomada pela 4ª Câmara do TRT12. Nesta ocasião, a sentença proferida em primeiro grau foi parcialmente reformada, resultando no reconhecimento do pagamento de diferenças referentes à rubrica de incentivo variável, pelo atingimento de metas, no montante de R$ 400,00 por mês durante todo o período de contribuição do trabalhador à empresa.

É importante frisar que a Turma decidiu reformar a decisão original baseando-se em dois principais aspectos. Primeiramente, a empresa não apresentou contestação efetiva sobre essa questão no decorrer do processo. Além disso, após análise minuciosa dos recibos salariais realizada pelos magistrados, ficou evidenciado que a empresa considerava o incentivo como natureza salarial. Esta conclusão foi sustentada pelo fato de a empresa incluir a referida parcela na base de cálculo de contribuições devidas ao FGTS e à Previdência Social do trabalhador.

Outro ponto crucial deste caso, evidenciado por meio da prova oral, foi a constatação de uma cobrança excessiva por parte da empresa, que exigia do trabalhador tarefas que ultrapassavam os limites aceitáveis. Um exemplo desta pressão era a demanda para que o empregado realizasse serviços de instalação e reparo em redes telefônicas durante dias chuvosos, expondo-o a riscos como choques elétricos. Dado este cenário de pressões e ofensas psicológicas, originadas principalmente por supervisores, ficou claro o direito do trabalhador a uma indenização por danos morais, fixada em R$ 4.000,00.


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